sábado, 30 de outubro de 2010

Terceirização


 

Eliminar as fraudes trabalhistas


 

A legislação prevê dois casos em que pode ocorrer terceirização: trabalho temporário (lei 6.019/74) e serviços de vigilância e transporte de valores (7.102/83). Por meio do Enunciado 331, o TST passou a admitir a contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

O Ministério Público do Trabalho combate as terceirizações ilegais para garantir o cumprimento da lei e preservar os direitos assegurados aos trabalhadores. Além da precarização das relações de trabalho, as terceirizações ilegais estão relacionadas a outras irregularidades, como o descumprimento das normas de segurança e saúde. A situação se agrava na medida em que as empresas terceirizadas sub-empreitam serviços de outras e assim sucessivamente.


 

Observa-se, também, que inúmeras contratações de trabalho escravo, tanto no meio rural quanto no urbano, revelam a diluição da figura do empregador via terceirizações que estimulam o surgimento de falsas parcerias, falsas cooperativas, contratações por "gatos", capatazes, empreiteiros, etc. Aquele que aufere os maiores lucros e benefícios da mão-de-obra explorada alega que não houve exploração de sua parte e atribui a culpa à empreiteira.


 

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