Eliminar as fraudes trabalhistas
O Ministério Público do Trabalho tem buscado orientar, em audiências públicas, para o verdadeiro cooperativismo ao mesmo tempo em que combate as falsas cooperativas. Quando não consegue a adequação espontânea, recorre à via judicial para tornar nulos os contratos de trabalho camuflados em serviços autônomos, por meio de firmas individuais ou falsas cooperativas, que na verdade constituem-se como empresas intermediadoras de mão-de-obra.
As cooperativas de trabalho foram criadas em 1971, por meio da lei 5.764, classificadas como cooperativas de produção e de serviços. Posteriormente, a Lei 8.949/94 alterou o artigo 442 da CLT, criando as cooperativas de mão-de-obra. Estas últimas não preenchem os quesitos necessários para formar uma cooperativa e utilizam-se da condição legal garantida pelo artigo 442 para burlar a legislação trabalhista e previdenciária.
Na prática, o que acontece é que a atividade fim acaba exercida por terceiros, desobrigando a empresa dos encargos trabalhistas. As falsas cooperativas não observam aspectos como a gestão democrática entre os cooperados e a participação econômica efetiva e igualitária de todos os integrantes. São as cooperativas ecléticas, onde é possível encontrar os mais variados profissionais. Via de regra, estes nem sabem que são cooperados e o que isto significa.
Verdadeiro cooperativismo
As verdadeiras associações baseiam-se na dupla qualidade do cooperado: o de ser prestador e beneficiário da cooperativa. O MPT acredita que o cooperativismo legítimo pode servir para alavancar a produção e, por conseguinte, o emprego. Tem observado a existência de cooperativas legítimas, que seguem a legislação e que alcançam seus objetivos. Servem de exemplo as cooperativas de médicos e de taxistas.
São condições essenciais do sistema cooperativo:
- adesão voluntária
-gestão democrática entre os cooperados
- participação econômica efetiva dos cooperados
- autonomia e independência
- educação, formação e informação dos cooperados
- cooperação entre as cooperativas e interesse pela comunidade
(site do MPT)
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