O Ministério Público do Trabalho (MPT) considera discriminação a prática de empresas que consultam serviços de proteção ao crédito antes de decidir sobre a contratação de futuros empregados. "O empregador não pode interferir na esfera privada no empregado. Quando faz isso e contrata em razão de eventual certidão que seja apresentada, temos uma questão de discriminação. É uma situação irregular, em que a honra é afetada e dá direito a indenização por danos morais", avalia a procuradora Valdirene Silva de Assis, vice-coordenadora nacional de combate à discriminação do MPT.
Não há regra expressa na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre a contratação de funcionários que tenham o "nome sujo". Somente para os bancários há previsão legal de demissão por justa causa em caso de inadimplência. A prática é comum, de acordo com a procuradora do MPT, e diz que, atualmente, há diversos casos sendo investigados no País. Ela afirmou que, para uma ação protocolada na Justiça do Trabalho ter êxito, é preciso que o empregado junte o maior número possível de provas. "Não precisa de prova para ingressar com a ação, mas precisa para ganhar", afirmou. O trabalhador que se sentir vítima de discriminação em razão da verificação dos dados cadastrais deve buscar a procuradoria regional do trabalho de seu estado e fazer a denúncia. O ideal é que sejam apresentadas provas. Mesmo se não houver, segundo Valdirene de Assis, os procuradores investigam as denúncias. A Serasa informou que, no contrato com as empresas parceiras, há cláusula que proíbe a verificação dos cidadãos para finalidades que não sejam as da relação de consumo.
Segundo a assessoria de imprensa da empresa, a Serasa já cancelou contratos ao verificar que os dados foram usados em processos seletivos das empresas. Quem souber que uma empresa cometeu o ato pode procurar a Serasa e denuncias. As informações são do G1.
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