As empresas que veicularam, nos jornais, anúncios de seleção para emprego, devem tomar cuidado para não contrariar a legislação em vigor. Pois as ofertas de vagas de emprego não podem conter critérios discriminatórios. As empresas devem abster-se de veicular, por qualquer meio, anúncio de seleção para emprego contendo referência e/ou questionamento aos candidatos à vaga sobre raça, gênero, origem, idade, cor, estado civil, orientação sexual, gravidez, situação familiar, religião, orientação política, condições de saúde, aparência física, ascendência nacional, existência de filhos, número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, existência de dívidas, existência de ações judiciais, local de residência, ou qualquer outra forma de discriminação, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida pública e notoriamente assim o exigir.
As empresas devem abster-se, ainda, de veicular, por qualquer meio, anúncio de seleção para emprego contendo referência, e/ou exigindo do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade. A legislação também determina, pelos mesmos motivos, que as empresas devem abster-se de fazer qualquer distinção, exclusão, limitação ou preferência para o fim de contratação, manutenção ou terminação da relação de trabalho.
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